TJSP. Cumprimento de sentença - Decisão que autoriza, caso o exequente tenha interesse, a expedição de certidão prevista no CPC, art. 828 - Descabido o inconformismo do executado - Não caracterizada a hipótese de decisão extra petita - Mera autorização pertinente com a determinação anterior - Possibilidade de expedir a certidão já prevista no CPC - Medida que não tem relação com a suspensão do cumprimento de sentença - Permissão para averbação em registro de bens sujeitos a constrição, sendo descabida a insurgência do executado em relação a eventual averbação de dívida em ficha da Jucesp
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