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DOC. 140.5725.6000.8800

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vícios inexistentes. (tributário e ambiental. Itr. Isenção. Reserva legal. Averbação. Imprescindibilidade. Necessidade de interpretação extrafiscal da renúncia de receita)

«1. Nos aclaratórios, sustenta a parte embargante,a pretexto de apontar vícios no acórdão, o que se segue: (i) na espécie, houve a averbação da reserva legal entre a data da ocorrência do fato gerador e a data da lavratura do auto de infração, bem como comprovação da efetiva existência de reserva legal; (ii) é imperioso permitir que a embargante demonstre, por todos os meios de prova admitidos no ordenamento, que a área de preservação permanente e a reserva legal existem no caso concreto, viabilizando a isenção (sendo o entendimento do acórdão recorrido extremamente gravoso); (iii) não houve indicação de dispositivos legais que embasassem o entendimento desta Corte Superior; (iv) é necessário viabilizar a análise das demais matérias impugnadas na apelação e não resolvidas pelo Tribunal de origem. uma vez que a tese da desnecessidade da averbação foi prejudicial ao enfrentamento das demais teses da apelação; e (v) é preciso discutir que os encargos previstos no Decreto-lei 1.645/1978, art. 3º substitui a cobrança de honorários advocatícios.

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