STJ. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Desaforamento. Execução da pena. Competência. Foro do local dos fatos. Exegese do CPP, art. 70 e do LEP, art. 65. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. Em atenção à finalidade da prevenção geral inerente à sanção penal, embora o julgamento pelo Tribunal do Júri tenha sido desaforado para comarca diversa, compete ao Juízo do local dos fatos a execução da respectiva sentença condenatória. Interpretação lógico-sistemática dos CPP, art. 70 e LEP, art. 65.»
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