STJ. Processual civil. Mescla de espécies recursais distintas. Impropriedade. Omissão não conhecida. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF.liquidação por artigos. CPC/1973, art. 525. Requisitos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não se deve mesclar espécies recursais distintas, sob pena de ferimento dos princípios da fungibilidade e unicidade recursal. Ainda que seja possível o recebimento do agravo regimental interposto como embargos declaratórios, em razão do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese em que se invocam os vícios enumerados no CPC/1973, art. 535, não pode o recorrente manejar agravo regimental para apontar omissão, contradição ou obscuridade na decisão e, ao mesmo tempo, aviar pedido de retratação.
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