STJ. Processo civil. Desapropriação indireta. Honorários periciais. Adiantamento. Ônus de quem requer a prova.
«1. Conforme prevê o CPC/1973, art. 33, cabe à parte que requereu a prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais. Tal dispositivo é aplicável à ação de indenização por desapropriação indireta, que se rege pelo procedimento comum.
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