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DOC. 140.4030.8000.7300

STJ. Família. Habeas corpus preventivo. Execução de alimentos. Alimentos definitivos fixados em montante inferior aos arbitrados provisoriamente. Prisão do alimentante. Limitação do débito considerados os alimentos definitivos. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diferença. Cobrança pelo CPC/1973, art. 732. Depósito de quantia superior a 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação. Súmula 309/STJ. Aplicação. Possibilidade. Ordem concedida.

«1. Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na hipótese de superveniência de sentença que fixa alimentos definitivos em quantia inferior aos provisórios, a prisão civil do alimentante só poderá ser decretada até a quantia devida tendo como base os alimentos definitivos.

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