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DOC. 140.3545.9016.7400

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Plano de Saúde. Ação de indenização cumulada com obrigação de fazer. Antecipação de tutela para obrigar o plano de saúde a custear a integralidade da internação psiquiátrica do autor. Inconformismo. Admissibilidade. Inaplicabilidade da Súmula 302/STJ. Existência de cláusula que instituiu o regime de coparticipação do beneficiário do plano nas despesas hospitalares após o trigésimo primeiro dia de internação. Previsão de repartição das despesas em 70% para o plano e 30% para o consumidor. Validade. Coparticipação autorizada pelo Lei 9656/1998, art. 16, VIII. Recurso provido.

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