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DOC. 140.3545.9013.4600

TJSP. Recurso. Ação de dissolução de sociedade, cumulada com pedido de Resolução de avença. Sentença que extinguiu o feito, sem julgamento do mérito, em razão da existência de convenção de arbitragem (CPC, art. 267, VII)- Preliminar de nulidade afastada. Desnecessidade de intimação do réu para contraminuta se o polo passivo ainda não foi integrado. Precedentes do STJ. Sociedade por ações, com natureza 'intuito personae'. O direito de se retirar da sociedade não constitui direito patrimonial disponível sujeito a arbitragem. Exegese dos arts. 1º, IV, 5º, XX e 170, '«caput»', todos da CF/88 e Lei 9307/1996, art. 1º. Remessa à instância inferior para regular processamento. Sentença revogada. Apelo provido, com determinação.

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