TJSP. Acidente do trabalho. Perda auditiva induzida por ruído (PAIR). Operador de máquinas. Ausência de redução da capacidade laborativa. Liame ocupacional duvidoso. Pretensão que, ademais, implicaria indevida cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de contribuição, ante a ausência de comprovação de que o mal tenha eclodido de modo incapacitante antes da alteração introduzida pela Lei 9528/97. Observância do princípio «tempus regit actum». Recurso provido para o afastamento da sentença extintiva, julgada, porém, improcedente a ação, na forma do CPC/1973, art. 515, § 3º.
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