TJSP. Recurso. Alegação de omissão, obscuridade ou contradição. CPC/1973, art. 535, I. Afirmativa de que apelação investe unicamente contra as atividades meio, indispensáveis para a conclusão do contrato de locação. Aduz que não há prestação de serviços, pois as atividades meio são absorvidas pela atividade fim, a locação de bens móveis, sobre as quais o ISS não incide, existindo omissão ao deixar de determinar se entende as atividades meio como sendo uma atividade apartada do contrato de locação. Desacolhimento, pois o que foi resolvido pela Turma julgadora é que não há direito líquido e certo a ser protegido, mormente em caráter preventivo, dada a diversidade de atividades previstas no contrato social. Argumentos apresentados que revelam insatisfação quanto ao resultado na parte que o embargante considera desfavorável, com nítido propósito infringente do julgado. Inviabilidade. Embargos declaratórios rejeitados.
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