TJSP. Decadência criminal. Prazo. Crime de difamação. Rejeição da queixa-crime com fulcro no CPP, art. 395, II. Admissibilidade. Decurso do prazo decadencial de 6 meses para oferecimento da queixa-crime. CP, art. 103 e 38 do CPP. Prazo fatal, que não se interrompe e nem se prorroga. Causa extintiva da punibilidade consumada. Recurso desprovido.
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