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DOC. 140.2254.1002.4300

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Duplicata desprovida de causa. Protesto. Responsabilidade do endossatário. Dano moral. Valor indenizatório. Razoabilidade.

«1. «Embora seja assegurado ao endossatário de boa-fé levar o título a protesto para preservar seu direito de regresso contra o emitente endossante (Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º), tratando-se de duplicata desprovida de causa ou não aceita, como se verifica no caso em apreço, deverá a instituição financeira responder, juntamente com o endossante, por eventuais danos que tenha causado ao sacado, em virtude desse protesto» (EDcl no REsp 254.433/SP, Rel. Ministro Castro Filho, Terceira Turma, DJ 10/10/2005).

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