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DOC. 140.2254.1002.3900

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Prazo em dobro. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 191. Inexistência de vícios no julgado. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o prazo em dobro de que trata o CPC/1973, art. 191 somente se aplica quando mais de um dos litisconsortes tiver legitimidade e interesse recursal, o que não é o caso dos autos, em que está em julgamento apenas o recurso especial do ora embargante, único legitimado a recorrer das decisões aqui proferidas, devendo o prazo recursal ser contado de forma simples.

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