STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Autos de agravo de instrumento manejado em face de antecipação de tutela (paralisação de construção) concedida no bojo de demanda ajuizada por co-herdeira, pleiteando o exercício de direito de preferência sobre chácara (integrante do espólio), a qual fora objeto de permuta autorizada pelo juízo do inventário. Decisão monocrática conhecendo do reclamo, para, de pronto, negar seguimento ao recurso especial.
«1. A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de ser incabível, via de regra, o recurso especial que postula o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária e provisória do juízo de mérito desenvolvido em liminar ou tutela antecipada, cuja reversão, a qualquer tempo, é possível no âmbito da jurisdição ordinária, o que configura ausência do pressuposto constitucional relativo ao esgotamento de instância, imprescindível ao trânsito da insurgência extraordinária. Aplicação analógica da Súmula 735/STF («Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.»).
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