STJ. Processual civil. Tributário. Impossibilidade de se excluir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. Csll o valor correspondente a 1/3 (um terço) da Cofins efetivamente paga. Legalidade do ato declaratório normativo cosit 23/99. Interpretação do Lei 9.718/1998, art. 8º, §§ 1º e 4º; Lei 9.316/1996, art. 1º, Lei 4.506/1964, art. 44, IV e art. 249, parágrafo único, xi do rir/99.
«1. Com o advento do Lei 9.718/1998, art. 8º, o valor correspondente a 1/3 (um terço) da COFINS efetivamente paga, a ser utilizado para pagamento via compensação da CSLL devida, constitui crédito a ser contabilizado como Receita Bruta do contribuinte, a título de subvenção para custeio, na forma do Lei 4.506/1964, art. 44, IV.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito