STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Honorários advocatícios sucumbenciais. Base de cálculo. CPC/1973, art. 260. Contradição. Ocorrência.
«1. Reexaminando as razões do recurso especial, a decisão monocrática e o acórdão ora embargado, verifica-se que, efetivamente, há contradição no julgado, porquanto o pedido da embargante não é no sentido de rever o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, mas de delimitar a base de cálculos às prestações vencidas e às 12 (doze) vincendas, nos termos do CPC/1973, art. 260.
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