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DOC. 140.2052.7000.6800

STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Limites. Emenda da inicial. Prazo dilatório requerido pela parte. Necessidade de intimação para dar cumprimento. Desnecessidade. Dever de colaboração.

«1. O não acolhimento das teses contidas no recurso não implica obscuridade, contradição ou omissão, pois ao julgador cabe apreciar a questão conforme o que ele entender relevante à lide. O Tribunal não está obrigado a julgar a questão posta a seu exame nos termos pleiteados pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento, consoante dispõe o CPC/1973, art. 131.

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