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DOC. 140.2052.7000.5600

STJ. Tributário. Pis e Cofins. Regime de incidência monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Lei 11.033/2004, art. 17. Aplicação a empresas inseridas no regime de tributação denominado reporto. Súmula 83/STJ.

«1. A Segunda Turma do STJ firmou o entendimento de que a incidência monofásica não se compatibiliza com a técnica do creditamento, e que o benefício instituído no Lei 11.033/2004, art. 17 somente é aplicável às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado Reporto (Precedente: REsp 1.140.723/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2.9.2010, DJe 22/9/2010).

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