STJ. Venda de coisa comum. Alegação de indivisibilidade determinada pela destinação da coisa. Critério de melhor aproveitamento econômico, defendido por um dos interessados. Rejeição. Incidência da Súmula 07/STJ. CCB, art. 53 e CCB, art. 632.
«- A simples assertiva de que o imóvel comum é passível de um melhor aproveitamento econômico, segundo o critério pessoal da parte, não significa por si só que o bem possa ser tido, em face da divisão, como impróprio ao seu destino.
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