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DOC. 140.0994.1691.4654

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI 10.826/2003, art. 14. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELO CONDENADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pela Defesa contra sentença que condenou Diego Luperini Bento à pena de 02 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo. A Defesa busca substituir a pena de prestação de serviços por outra modalidade de pena restritiva de direitos, bem como isentar o réu do pagamento da prestação pecuniária.

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