STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar da inicial. Art. 557, «caput» e § 1º-A,CPC/1973. Art. 3º, CPP. Art. 34, XVIII, RISTJ. Impetração contra decisão de desembargador que negou a medida liminar no writ originário. Incidência da Súmula 691/STF. Excepcionalidade não evidenciada.
«I. Nos termos do caput e § 1º-A, do CPC/1973, art. 557, combinado com CPC/1973, art. 3º, e art. 34, XVIII, em matéria criminal, é facultado ao Relator, por meio de decisão monocrática, negar seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou Tribunal Superior.
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