Carregando…

DOC. 140.0933.5004.7600

STJ. Exercício ilegal de profissão ou atividade econômica (Decreto-lei 3.688/1941, art. 47 da Lei de contravenções penais). Alegada atipicidade da conduta. Impossibilidade da prática da infração penal por guardadores ou lavadores de carros, vulgo «flanelinhas». Inexigibilidade de conhecimentos técnicos ou habilidades específicas. Não enquadramento da atividade como profissão. Ausência de remuneração obrigatória. Constrangimento ilegal caracterizado. Concessão da ordem de ofício.

«1. Não se pode afirmar que um guardador ou lavador de carros exerça profissão ou atividade econômica especializada, apta a caracterizar a contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 47.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito