TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VERBETE DE SÚMULA 91 DESTE TRIBUNAL. NULIDADE DA R. SENTENÇA QUE SE RECONHECE DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
1. O pedido do consumidor no sentido de que seja invertido o ônus probatório exige do Juiz sua apreciação em decisão interlocutória, ainda que para indeferi-lo, posto que o CDC, art. 6º, VIII, retrata uma regra de instrução e, não, de julgamento. 2. Conforme entendimento consolidado no E. STJ em vários precedentes, se a inversão do ônus da prova ocorrer quando já finda a fase instrutória, deve ser oportunizado à parte a quem foi imposto o ônus de se manifestar, novamente, em provas, a fim de verificar se não há nenhuma outra a ser produzida, o que não ocorreu na hipótese. 3. Declaração, de ofício, da nulidade da R. Sentença, com determinação de que seja apreciado o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela autora em sua exordial, com nova oportunidade à ré de se manifestar em provas.
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