Carregando…

DOC. 139.4886.8655.2723

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - DANO MATERIAL E ESTÉTICO NÃO CONFIGURADOS. O

CPC, art. 480 dispõe que o juiz poderá determinar de ofício ou a requerimento das partes, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. O mero descontentamento com a conclusão do laudo pericial não autoriza nova perícia.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito