TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - DANO MATERIAL E ESTÉTICO NÃO CONFIGURADOS. O
CPC, art. 480 dispõe que o juiz poderá determinar de ofício ou a requerimento das partes, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. O mero descontentamento com a conclusão do laudo pericial não autoriza nova perícia.
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