TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. ACUSAÇÃO. AFASTAMENTO DA MINORANTE. INVIABILIDADE. 1)
Segundo se extrai dos autos, no dia 10/07/2019, policiais militares realizaram uma campana na Comunidade do Neylor, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, com o fito de apurar as denúncias que noticiavam a comercialização de materiais entorpecentes na localidade. Durante a campana, os policiais visualizaram o acusado entregando um pino de pó branco a um elemento não identificado, ao mesmo tempo em que dele recebia uma quantia em espécie. Na sequência, os policiais os policiais buscaram abordar o acusado e o outro, no entanto, o outro elemento conseguiu se evadir, e na busca pessoal realizada no acusado, foi encontrada uma sacola plástica contendo em seu interior 09 cápsulas de cocaína e a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie. 2) Comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas, através dos respectivos laudos de exame, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização penal do apelante. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Por seu turno, registre-se ser inviável afastar a aplicação da causa de diminuição estabelecida no Lei 11.343/2006, art. 33, 4º, como pretende a Acusação, considerando que o apelante era primário, com bons antecedentes, além de não haver provas nos autos de que se dedique a atividades criminosas ou que pertença organização criminosa, pois a condenação indicada nas razões de apelo, versa sobre a prática de crime em data posterior aos fatos aqui apurados (Processo 0254101-63.2021.8.19.0001 - data do fato: 27/10/2021). Desprovimento dos recursos.
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