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DOC. 138.7584.7004.2800

TJSP. Assistência judiciária. Requisitos. A declaração da própria pobreza basta ao litigante para a obtenção da assistência judiciária (Lei 1060/50, art. 2º, parágrafo único e art. 4º), correspondendo à prova a que alude preceito da CF/88 no art. 5º, LXXIV. Benefício deferido. Recurso provido.

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