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DOC. 138.7574.0007.7700

TJSP. Rescisória. Erro de fato. Somente se admite a rescisória fundada no, IX do CPC/1973, art. 485, quando for razoável presumir que o Juiz não teria julgado como o fez se tivesse atentado para a prova e não quando a apreciou e, bem ou mal, firmou sua convicção. Após a homologação do acordo celebrado entre as partes, a autora não se manifestou a respeito da satisfação de seu crédito, mesmo diante da expressa ressalva no sentido de que seu silêncio acarretaria a extinção do feito. Ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal por quem perde o prazo para a interposição do recurso cabível. Ação improcedente.

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