TJSP. Prescrição. Prazo. Ação monitória. Mensalidades escolares referentes aos meses de agosto e setembro de 2005. Prazo incidente na hipótese que é de cinco anos, a teor do quanto contido no CCB, art. 206, § 5º, I. Ação ajuizada em junho de 2010 com citação somente depois de findo o prazo. Demora na citação por ato imputável somente ao Poder Judiciário que não pode ser interpretada em desproveito da parte diligente. Inteligência da Súmula 106/STJ. Preliminar repelida.
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