TJSP. Recurso. Embargos infringentes. Ação reparatória de danos julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição. Aresto que, por maioria, manteve a sentença de mérito, vencido o revisor, que provia o recurso para acolher o pleito indenizatório moral. Terceiro Juiz que, por outro fundamento de direito, acompanhou o relator, mantendo-se, porém, o Decreto de improcedência de primeiro grau. Embargos infringentes que não preenchem os requisitos do CPC/1973, art. 530, uma vez que o aresto impugnado, não reformou a sentença de mérito que Decretou a improcedência da demanda reparatória de danos. Recurso não conhecido.
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