TJSP. Honorários de advogado. Fixação. Ação de execução de título extrajudicial. Honorários na execução e nos embargos do devedor. Cumulação possível de ser feita, a não ser que, nos embargos, fossem fixados honorários que abrangessem ambos os processos, coisa que não ocorreu. Necessidade de fixação de um teto, uma vez que a verba não pode ser ilimitada. Razoável que a soma das verbas honorárias fixadas em ambas as ações não exceda o equivalente a 20% (vinte por cento) do «quantum» exequendo (CPC, art. 20, § 3º). Recurso provido.
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