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DOC. 138.7560.4003.6000

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não-conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Progressão ao regime semiaberto concedida, pelo juízo das execuções. Cassação, pelo tribunal a quo. Paciente estrangeiro, em situação irregular no país. Fundamento insuficiente. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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