TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1.
Paciente preso em flagrante pela suposta infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A. Decreto prisional que converteu o ergástulo em prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública. Impetrante que se insurge contra a decretação alegando que o descumprimento da medida se deu em defesa dos filhos.
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