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DOC. 138.6870.0001.2900

TJMG. Arguição de inconstitucionalidade. Lei 64/2002, art. 3º, V. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei complementar 64/2002, art. 3º, V. Notário, registrador, escrevente e auxiliar. Vinculação ao regime próprio de previdência dos servidores públicos do estado de Minas Gerais inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Acolhimento

«- Com efeito, se, a teor do disposto no CF/88, art. 236, «os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público», os seus prestadores, à evidência, não são servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e, portanto, não podem ser filiados ao regime próprio de previdência a que se refere o CF/88, art. 40 e o art. 36 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de onde exsurge a inconstitucionalidade do art. 3º, V, da Lei Complementar Estadual 64/2002.»

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