TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela de urgência. Insurgência contra a decisão que determinou ao réu o fornecimento dos medicamentos e insumos necessários para o tratamento da patologia que acomete a demandante, bem como ao fornecimento do serviço de home care, na modalidade de internação domiciliar. Laudo de index 98329812, que é suficiente para o momento, indicando a necessidade de profissional de saúde (técnico de enfermagem diariamente e por 12 horas), por se tratar de paciente sem disponibilidade de nutrição via oral, com suporte de medicações parenterais. Consta do laudo, ainda, que a ausência do acompanhamento profissional poderá trazer risco de morte e necessidade de internações recorrentes. Presentes os requisitos do CPC, art. 300, deve o magistrado conceder a tutela de urgência de natureza antecipada. A urgência é inquestionável, eis que o bem jurídico tutelado é a vida do autor/agravado, insuscetível de reparação posterior. Recurso a que se nega provimento.
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