STJ. Cambiário e processual civil. Recurso especial. Cobrança fundada em cheque. Juros de mora. Incidem a contar da primeira apresentação da cártula. CPC/1973, art. 219 e 405 do cc. Incidência residual para casos em que, à luz do ordenamento jurídico, antes mesmo da citação não foi verificada a consumação da mora. Causa de pequeno valor. Honorários fixados equitativamente, que não se mostram manifestamente exorbitantes. Revisão, em sede de recurso especial. Inviabilidade.
«1. Os juros relativos à cobrança de crédito estampado em cheque é disciplinado pela Lei do Cheque, que veda a cobrança de juros compensatórios (art. 10º) e estabelece que a incidência dos juros de mora é a contar da primeira apresentação da cártula (art. 52, II).
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