STJ. Processo civil. Embargos à execução fiscal. Recurso especial. Omissão. Julgamento deficitário. CPC/1973, art. 535, II.
«Reconhecida a existência de julgamento deficitário e determinado o retorno dos autos ao tribunal a quo para novo julgamento dos embargos de declaração, a alegação de perda de objeto do recurso em decorrência do trânsito em julgado de acórdão proferido em outro processo, oriundo de embargos à execução diverso, constitui questão que somente pode ser examinada pelas instâncias ordinárias.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito