STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Repercussão geral. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Exame de dispositivos constitucionais. Impossibilidade em recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Desnecessidade de devolução das verbas já recebidas. Resp1.334.488/SC. CPC/1973, art. 543-C.
«1. O reconhecimento de repercussão geral em recurso extraordinário não determina automaticamente o sobrestamento do recurso especial, apenas impede a ascensão de eventual recurso de idêntica matéria ao Supremo Tribunal Federal.
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