STJ. Tributário. Processual civil. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21, «caput».
«1. Caracterizada a hipótese de sucumbência recíproca, impõe-se a distribuição proporcional, entre os litigantes, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do CPC/1973, art. 21, caput, o que deverá ser aferido pelo Juízo da Execução. Precedente: EDcl no REsp 704.570/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 03/03/2008.
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