STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Terreno de marinha. Rio estadual. Recepção do art. 2º, «a», do dl 9.760/1946 pela CF/88 (art. 20, VII). Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1. No julgamento da ação rescisória, o Tribunal a quo reconheceu a procedência do pedido por decisão não unânime, para admitir que a definição de terrenos de marinha que consta no Decreto-Lei 9.760/1946, art. 2º, alínea «a», diferente do decidido no acórdão rescindendo, foi recepcionada pela Constituição Federal, de acordo com o seu art. 20, inciso VII.
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