STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Comprovação. Necessidade de laudo pericial. Agravo regimental não provido.
«1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para a incidência da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, I, é necessária à comprovação do rompimento de obstáculo, por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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