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DOC. 138.5771.4001.0100

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Cda expedida contra pessoa falecida anteriormente à constituição do crédito. Nulidade. Redirecionamento. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Matéria submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Obrigação dos sucessores de informar sobre o óbito do proprietário do imóvel e de registrar a partilha. Inovação recursal. Impossibilidade.

«1. O redirecionamento contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal, o que não é o caso dos autos, já que o devedor apontado pela Fazenda municipal faleceu antes mesmo da constituição do crédito tributário. Precedentes: REsp 1.222.561/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/05/2011; AgRg no REsp 1.218.068/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 08/04/2011; REsp 1.073.494/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 29/09/2010.

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