STJ. Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios. Prequestionamento. Matéria tratada em sede de recurso repetitivo. Índices aplicáveis. Respparadigma 1111829/SP.
«A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.111.829/SP, concluiu que, «segundo a jurisprudência assentada no STJ, a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF» (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 13.5.2009, DJe 25.5.2009. submetido ao rito dos recursos repetitivos: 543-C do CPC/1973).
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