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DOC. 138.4788.6181.0962

TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Nova Iguaçu. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Taxa de Serviço de Coleta e de Remoção de Lixo - TSC e Taxa de Serviço de Conservação e de Manutenção de Vias e de Logradouros Públicos - TSCM. Sentença que extinguiu o feito, em razão da insubsistência de um dos fundamentos que autorizou o ajuizamento do processo executivo, ante a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 322 da Lei Complementar Municipal 3.411, de 1º de novembro de 2002, que estabeleceu a cobrança da TSCM, por contrariar o art. 145, II, e § 2º, da CF/88. Inconformismo do ente público. Convênio celebrado entre este Tribunal de Justiça e o exequente que autoriza a prolação de sentenças em bloco, em sede de execução fiscal, em atenção aos princípios da celeridade e da efetividade do processo. Decisum acostado aos autos por cópia que foi assinado digitalmente, na forma do § 2º do CPC, art. 154 de 1973, vigente à época. Súmula 244/STJ de Justiça que não traz um rol taxativo, ao versar sobre a extinção do processo executivo, por sentença proferida em bloco. In casu, não seria possível a substituição ou a emenda da CDA, por não se tratar de correção de mero erro formal ou material do título, e sim de insubsistência do fundamento legal que amparava a cobrança do TSCM, em decorrência da mencionada declaração de inconstitucionalidade. Todavia, quanto aos demais tributos, que não se encontram eivados de tal vício, conforme entendimento assentado pelo STJ, a execução deve prosseguir com relação ao valor remanescente, que deverá ser aferido mediante meros cálculos aritméticos. Provimento parcial do recurso, para o fim de determinar o prosseguimento da execução fiscal, no tocante ao crédito referente ao IPTU e à TSC.

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