Carregando…

DOC. 138.4695.9000.0300

TJRJ. Servidor público. Seguridade social. Ação de obrigação de fazer. Município de Volta Redonda. FAPS. Dependente. Inclusão do companheiro de servidora pública. Tratamento diferenciado a situações idênticas em virtude do sexo do cônjuge do servidor público. Violação ao princípio da isonomia. CF/88, art. 5º, «caput».

«A Lei Municipal 1.975/85, ao dispor sobre o regime jurídico dos servidores estatutários do Município de Volta Redonda, cria o Fundo de Assistência e Previdência Social dos referidos servidores – FAPS, destinado à prestação de benefícios previdenciários e de serviços de assistência médica e ambulatorial a estes, bem como a seus dependentes. Para regulamentação de tal direito, foi aprovado o Decreto 3.583/1991 que, ao fixar a abrangência do termo «dependentes», em seu art. 8º, incluiu além dos filhos e enteados, observadas as condições ali estabelecidas, a esposa e a companheira do servidor, desde que devidamente inscrita. O referido artigo, ao tratar de forma diferenciada o esposo ou companheiro de servidora, viola o princípio da isonomia consagrado pelo CF/88, art. 5º, caput, bem como pelo inciso I, que garante a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, uma vez que dá tratamento diferenciado a situações idênticas em virtude do sexo do cônjuge do servidor público. Norma declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJERJ. A jurisprudência fluminense, na esteira de tal decisão, consagrou entendimento no sentido da impossibilidade de tratamento diferenciado entre os cônjuges/companheiros do sexo masculino e feminino, bem como pela inviabilidade da exigência de prova de dependência econômica em relação tão somente ao marido ou companheiro de servidora. Pagamento da taxa judiciária. Comprovação de reciprocidade. Afastamento. Recurso parcialmente provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito