TST. Recurso de revista. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Sentença transitada em julgado. Transação. Acordo na execução trabalhista. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«O acordo homologado na fase de execução substitui a sentença condenatória, alcança o objeto da petição inicial e todas as parcelas referentes ao contrato de trabalho. O titular dos direitos transacionados é o trabalhador, o interesse do INSS é reflexo e o acessório não tem precedência sobre o principal. De outro lado, não há evidência nos autos de que as partes tivessem a intenção de sonegar, de se abster ilicitamente do recolhimento dos descontos previdenciários, cuja natureza jurídica é tributária. Não se constata, a ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista de que não se conhece.»
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