TJSP. Apelação. Ação monitória. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Valor da causa. Alteração. Valor que deve corresponder ao benefício econômico pretendido pela parte com a propositura da ação monitória. Arts. 700, §3º c/c 292, I, do CPC. Correta a petição inicial que indicou o valor do suposto débito inadimplido como o valor da causa. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Cabe ao Magistrado apreciar o pedido formulado, baseando-se nos elementos que se mostrarem suficientes à formação de seu convencimento. Ausência de audiência de conciliação em caso de julgamento antecipado da lide, que não configura nulidade. Prejuízo que não ficou demonstrado, uma vez que a realização de acordo pode se dar a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente. Nulidade de citação. Questão que não foi sequer alegada. Tempestividade dos embargos monitórios verificada. Prazo que começa a fluir da data da juntada do último aviso de recebimento. Art. 231, I e §1º, do CPC: Preliminares afastadas. Mérito. Elementos dos autos que não demonstram minimamente as alegações da parte autora. Contrato e instrumento de confissão de dívida que são apócrifos e foram impugnados pela parte requerida. Ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito que era da autora. Inteligência do CPC, art. 373, I. Parte que nem sequer pretendeu a maior dilação probatória. Declaração realizada unilateralmente e de maneira genérica que não tem o condão de comprovar a prestação dos serviços e tampouco os valores acordados. Negociação não demonstrada. Sentença reformada em parte, apenas para afastar a alteração do valor dado à causa. Sem majoração dos honorários sucumbenciais. Aplicação do Tema 1.059, do c. STJ. Recurso provido parcialmente.
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