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DOC. 138.4460.3005.4700

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa do recurso ordinário. Novo entendimento do STF e do STJ. Processo penal. CP, art. 155, § 4º, II e IV. Colidência de defesas. Nomeação do mesmo defensor público para o paciente e o corréu jeferson. Nulidade. Matéria não apreciada pela corte de origem. Tema não suscitado pela defesa. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

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