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DOC. 138.4460.3005.0900

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Repercussão geral. Sobrestamento dos feitos nesta corte. Desnecessidade. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput», alterado pelo Lei 9.528/1997, art. 2º. Aplicação aos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência. Possibilidade. Matéria constitucional. Análise na via especial. Impossibilidade, ainda que para fins de prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados.

«1. O reconhecimento de repercussão geral de matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal não enseja a suspensão de feitos nesta Corte.

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