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DOC. 138.4460.3004.6600

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar da inicial. Art. 557, «caput» e § 1º-A,CPC/1973. Art. 3º, CPP. Art. 34, XVIII, RISTJ. Impetração contra decisão de desembargador que negou a medida liminar no writ originário. Incidência da Súmula 691/STF. Excepcionalidade não evidenciada. Agravo improvido.

«I. Nos termos do caput e § 1º-A, do CPC/1973, art. 557, c/c CPC/1973, art. 3º, e art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o Relator, por meio de decisão monocrática, negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou Tribunal Superior. II- É incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância (Súmula 691/STF). III. Agravo Regimental improvido.»

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