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DOC. 138.4460.3001.8900

STJ. Processual civil. Acidente ferroviário. Atropelamento. Comprovada a culpa exclusiva da vítima na instância ordinária. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O STJ, no julgamento do REsp 1.210.064/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), firmou o entendimento de que, nos casos de atropelamento de pedestre em via férrea, configurar-se-á a concorrência de causas quando: a) a concessionária de transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros, e b) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a linha ferroviária em local inapropriado. Todavia, a responsabilidade da concessionária de transporte ferroviário somente é elidida pela comprovação da culpa exclusiva da vítima.

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